Carteira de Trabalho e Período de Experiência
O contrato de experiência é uma das modalidades de vínculo empregatício mais utilizadas no Brasil e também uma das mais mal compreendidas por trabalhadores e empregadores. Ele permite que a empresa avalie o desempenho do funcionário antes de efetivar a contratação definitiva, mas isso não significa que o trabalhador fica desprotegido durante esse período. A CLT é clara: os direitos trabalhistas valem desde o primeiro dia.
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e todos os demais benefícios previstos em lei ou em convenção coletiva. O registro em carteira é obrigatório e a ausência desse registro já configura infração trabalhista, independentemente do estágio da contratação.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o total não ultrapasse esse limite. Se a empresa deixar o trabalhador continuar após esse período sem formalizar a contratação definitiva, o contrato se torna automaticamente por prazo indeterminado, com todas as consequências que isso implica.
Um ponto de atenção importante: a rescisão antecipada do contrato de experiência gera obrigações para ambos os lados. Se a empresa dispensar o trabalhador antes do prazo, deve indenizá-lo. Se o trabalhador pedir demissão antes do término, pode ser obrigado a indenizar a empresa. Esse é um ponto que frequentemente gera conflitos e ações trabalhistas.
Se você foi contratado por experiência e tem dúvidas sobre seus direitos, se seu contrato foi encerrado de forma irregular ou se você não teve a carteira assinada, não deixe de buscar orientação jurídica. Muitas vezes, o que parece uma situação simples esconde direitos que merecem ser garantidos.