Direito Cível e Consumidor

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Oferecemos assessoria jurídica em direitos do consumidor, lidando com problemas como cobranças indevidas, produtos e serviços entregues de forma insatisfatória, questões bancárias e contratos de adesão.

Atuamos também em ações cíveis diversas, como cobrança, despejo, usucapião e indenização por danos morais e materiais, prezando por soluções que sejam eficazes e justas para nossos clientes.

Perguntas Frequentes

Se sua dúvida não estava no nosso FAQ. Sinta-se a vontade para entrar em contato, será um prazer tirar as dúvidas.

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  • O que fazer quando eu recebo uma cobrança indevida?

    Se você recebe uma cobrança que não reconhece, a primeira coisa é guardar todas as mensagens, faturas e comprovantes relacionados. Cobranças indevidas podem ser contestadas no Judiciário ou por meio de reclamações administrativas (como no Procon). Você pode exigir a correção do erro, a devolução de valores pagos indevidamente e até indenização por danos morais, dependendo do caso. Em geral, o consumidor tem direito à restituição em dobro do que foi cobrado a mais, quando comprovado o erro do fornecedor. Não é necessário entrar com ação imediatamente; muitas demandas começam com notificação ao fornecedor e tentativa de solução amigável.

  • Comprei um produto com defeito. A loja pode se recusar a trocar?

    Não. O Código de Defesa do Consumidor garante que, se o produto apresentar defeito, você tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro. A loja tem 30 dias para consertar o problema. Se não resolver, você pode escolher entre trocar por outro produto, receber seu dinheiro de volta com correção, ou aceitar um desconto proporcional. Esse direito vale tanto para defeitos que aparecem logo após a compra quanto para vícios ocultos que surgem depois.

  • Comprei algo pela internet e me arrependi. Posso devolver?

    Sim. Quando a compra é feita fora de uma loja física — pela internet, telefone ou catálogo — você tem até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto para desistir da compra, sem precisar dar nenhuma explicação. Esse prazo é chamado de "direito de arrependimento" e está previsto no Código de Defesa do Consumidor. O vendedor é obrigado a devolver todo o valor pago, incluindo o frete. Vale lembrar que esse direito se aplica apenas a compras feitas à distância, não para compras realizadas diretamente em lojas físicas.

  • Meu nome foi negativado por engano. O que posso fazer?

    Se o seu nome foi inscrito no SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito de forma indevida — por uma dívida que você não tem, já pagou ou não reconhece — você tem direito de exigir a retirada imediata do seu nome. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e exigir a correção. Se não resolver, é possível buscar a Justiça para cancelar a inscrição e ainda pedir indenização por danos morais, já que a negativação indevida causa prejuízos concretos à sua vida financeira e à sua honra. Guarde todos os comprovantes de pagamento e registros de contato com a empresa.

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