Direito de Família e Sucessões

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Prestamos aconselhamento especializado e representação em questões familiares, incluindo divórcio consensual e litigioso, guarda compartilhada ou unilateral dos filhos, pensão alimentícia para cônjuges e filhos, e reconhecimento de união estável, inclusive homoafetiva.

Também oferecemos suporte em testamentos, inventários e partilhas, garantindo que todo processo seja conduzido com sensibilidade e respeito às dinâmicas familiares.

Perguntas Frequentes

Se sua dúvida não estava no nosso FAQ. Sinta-se a vontade para entrar em contato, será um prazer tirar as dúvidas.

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  • O que é guarda compartilhada e quando ela é aplicada?

    A guarda compartilhada significa que ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos menores, mesmo que um deles more mais tempo com a criança. O foco é o melhor interesse do filho. Ela costuma ser adotada sempre que os dois pais têm condições de cuidar da criança e cooperar nas decisões. Caso isso não seja possível por falta de comunicação ou risco à criança, o juiz pode estabelecer outro modelo de guarda.

  • Preciso estar separado há quanto tempo para pedir o divórcio?

    Não existe mais prazo de separação obrigatório no Brasil. Desde 2010, você pode pedir o divórcio a qualquer momento, mesmo no dia seguinte ao casamento. A lei eliminou a necessidade de esperar ou comprovar separação de fato. O divórcio pode ser feito em cartório (quando há acordo, não há filhos menores e ambos têm advogado) ou pela via judicial. O importante é que o casamento esteja definitivamente encerrado na prática.

  • Como funciona a ação de investigação de paternidade?

    É o caminho legal para reconhecer oficialmente quem é o pai de uma criança quando isso não foi feito de forma voluntária. Qualquer pessoa pode buscar esse reconhecimento a qualquer momento da vida, sem prazo para acabar esse direito. O principal meio de prova é o exame de DNA, que pode ser determinado pelo juiz gratuitamente quando a parte não tem condições de pagar. Se o suposto pai se recusar a fazer o exame, a lei permite que o juiz considere essa recusa como indício de paternidade. O reconhecimento garante à criança direitos como sobrenome, herança e pensão alimentícia.

  • Como funciona a pensão alimentícia e quem tem direito?

    A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente para garantir o sustento de quem não tem condições de se manter sozinho. Filhos menores têm direito garantido à pensão de ambos os pais. Após os 18 anos, o filho pode continuar recebendo se ainda estiver estudando, até os 24 anos em regra. Cônjuges também podem ter direito à pensão após a separação, dependendo das circunstâncias. O valor é calculado levando em conta as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O não pagamento da pensão é crime e pode levar à prisão do devedor.

  • Um dos pais pode impedir o filho de conviver com o outro?

    Não. Impedir ou dificultar a convivência do filho com o outro pai é uma prática chamada alienação parental e é considerada ilegal no Brasil. Isso inclui falar mal do outro pai para a criança, inventar situações para cancelar visitas, ou tentar afastar emocionalmente o filho do outro genitor. Quando identificada, a alienação parental pode gerar consequências sérias para quem a pratica, como alteração da guarda, redução do tempo de convivência e até suspensão da guarda. A lei reconhece que a convivência saudável com ambos os pais é um direito fundamental da criança.

  • Como é definida a guarda dos filhos quando os pais se separam?

    Quando os pais se separam, a guarda dos filhos pode ser definida de duas formas: por acordo entre os pais ou por decisão judicial. O ideal é que os pais cheguem a um consenso, pois isso tende a ser menos desgastante para todos, especialmente para as crianças. Quando não há acordo, o juiz decide levando em conta sempre o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada — em que ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida do filho — é a regra preferencial da lei, independentemente de como está a relação entre os pais. A guarda unilateral pode ser aplicada quando uma das situações não for favorável à criança.

  • Quem vive em união estável tem direito à herança do companheiro?

    Sim, mas com algumas diferenças em relação ao casamento. O companheiro em união estável tem direito à herança, mas a forma como ela é calculada depende de cada situação, como a existência de filhos e o regime de bens adotado. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o companheiro deve ser tratado de forma igualitária ao cônjuge casado em questões de herança. É importante destacar que a união estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato formal, mas ter um documento que comprove a relação facilita muito o processo em casos de falecimento. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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