Direito Imobiliário

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Criamos uma consultoria em Direito Imobiliário focada na análise e elaboração de contratos, abrangendo compra, venda, locação e administração de imóveis, assegurando sempre a conformidade legal.

Além disso, oferecemos assistência em litígios relacionados à regularização fundiária e usucapião, garantido soluções eficazes e satisfatórias para nossos clientes.

Perguntas Frequentes

Se sua dúvida não estava no nosso FAQ. Sinta-se a vontade para entrar em contato, será um prazer tirar as dúvidas.

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  • O que é usucapião e quando posso usá-lo para obter a propriedade de um imóvel?

    A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pelo uso prolongado, pacífico e contínuo, sem oposição do dono durante um período de tempo fixado em lei. Existem diferentes modalidades (ordinária, extraordinária, especial urbana/rural), cada uma com requisitos próprios de tempo, forma de uso e natureza do imóvel. A ideia é reconhecer uma situação de fato que já se consolidou no tempo. Para entrar com um pedido de usucapião, é preciso provar esses requisitos com documentos e testemunhas.

  • O inquilino pode pintar ou fazer reformas no imóvel alugado?

    Pequenas alterações como pintura geralmente são permitidas, mas reformas estruturais dependem de autorização do proprietário. O contrato de locação costuma definir essas regras. Mudanças que alterem a estrutura do imóvel (quebrar paredes, mexer em instalações elétricas ou hidráulicas) exigem consentimento por escrito do dono. Ao final do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso. Benfeitorias não autorizadas podem gerar desconto na devolução da caução.

  • O que é um contrato de promessa de compra e venda de imóvel?

    É um acordo formal celebrado antes da transferência definitiva do imóvel, no qual o vendedor se compromete a vender e o comprador se compromete a comprar, geralmente enquanto o pagamento ainda está sendo realizado. Esse contrato é muito comum em compras parceladas ou financiadas. Ele protege ambas as partes: o comprador tem garantia de que o imóvel será transferido para seu nome quando quitar o valor, e o vendedor tem segurança de que receberá o pagamento acordado. É importante que o contrato seja registrado em cartório para garantir maior segurança jurídica, especialmente para o comprador.

  • O que é o habite-se e por que ele é importante na compra de um imóvel?

    O habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e está em condições adequadas para ser habitada. Ele é indispensável na compra de imóveis novos. Sem o habite-se, o imóvel pode ser considerado irregular, o que dificulta o financiamento bancário, o registro em cartório e até a contratação de serviços como água e energia elétrica. Antes de fechar qualquer negócio envolvendo um imóvel novo, verifique se o habite-se já foi emitido. A ausência desse documento pode gerar grandes transtornos e prejuízos ao comprador.

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Atuação Estratégica em Diversas Áreas do [...]

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